Introdução pelo homem, direta ou indiretamente, de
substâncias ou de energia no meio marinho, incluindo
os estuários, sempre que a mesma provoque ou
possa vir provocar efeitos nocivos, tais como danos
aos recursos vivos e à vida marinha, riscos à saúde
do homem, entrave às atividades marítimas, incluindo
a pesca e as outras utilizações legítimas do mar,
alteração da qualidade da água do mar, no que se
refere à sua utilização, e deterioração dos locais de
recreio.