Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é infração de trânsito a respeito da qual assim dispõe o Código de Trânsito Brasileiro:
A
INFRAÇÃO – Média; PENALIDADE – Multa; MEDIDA ADMINISTRATIVA – Remoção do veículo.
B
INFRAÇÃO – Leve; PENALIDADE – Multa.
C
INFRAÇÃO – Gravíssima; PENALIDADE – Multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir; MEDIDA ADMINISTRATIVA – Recolhimento do documento de habilitação
D
INFRAÇÃO – Grave; PENALIDADE – Multa e apreensão do veículo.