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O arbitramento do lucro da pessoa jurídica é prerrogativa exclusiva do fisco. Em casos ...

O arbitramento do lucro da pessoa jurídica é prerrogativa exclusiva do fisco. Em casos fortuitos ou de força maior, como definido na lei civil, diante da impossibilidade de demonstrar o lucro real, caberá ao contribuinte solicitar ao fisco que arbitre o seu resultado tributável.
C
Certo
E
Errado