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Em sede de execução fiscal, se da decisão que ordenar o arquivamento dos autos, por não...

Em sede de execução fiscal, se da decisão que ordenar o arquivamento dos autos, por não ter sido localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, tiver decorrido o prazo de cinco anos sem a adoção de qualquer ato que dê andamento à execução, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá de ofício reconhecer e decretar de imediato a
A
decadência da pretensão fazendária.
B
remissão da dívida.
C
anistia parcial do débito.
D
prescrição intercorrente.
E
desconsideração da personalidade jurídica se o devedor for empresário.