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Conforme previsto no art. 12 da Resolução 803/96 (Código de Ética do Profissional da Contabilidade), a transgressão de preceito constitui INFRAÇÃO ÉTICA, sendo aplicadas as seguintes penalidades:
I) Advertência reservada
II) Advertência pública
III) Censura reservada
IV) Censura pública
São penalidades previstas no art.12 do Código de Ética do Profissional da Contabilidade SOMENTE: