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Segundo o art. 7o da Lei no 4.950-a, de 22 de abril de 1966, a remuneração pelo trabalh...

Segundo o art. 7o da Lei no 4.950-a, de 22 de abril de 1966, a remuneração pelo trabalho noturno será feita com remuneração do trabalho diurno, acrescido de

A

25%.

B

50%.

C

100%.

D

1/3 do salário mínimo.

E

1/3 do salário diurno.