O que é o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(Sinase)? Conforme o artigo 1o, § 1o, da Lei
no 12.594, de janeiro/2012, entende-se por Sinase o conjunto
ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem
a execução de medidas socioeducativas. No Sinase
incluem-se, por adesão, os sistemas estaduais, distrital
e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas
específicos de atendimento a adolescente em
conflito com a lei. Dentre os objetivos da medida socioeducativa,
destaca-se
A
a responsabilização do adolescente quanto às consequências
lesivas do ato infracional, sempre que
possível incentivando a sua reparação.
B
a garantia de seus direitos individuais e sociais,
relevada
a importância do ato, uma vez tratar-se de
adolescente.
C
o atendimento ao clamor social por menos violência
e maior segurança a seus cidadãos de bem.
D
a prescrição de sentença justa que afaste o autor do
ato infracional do convívio social.
E
o acompanhamento da situação do autor de ato
infracional
até o completo ressarcimento da parte
prejudicada.