Considerando o disposto no Decreto nº 4.552, de 27/12/2002, que aprovou o Regulamento da Inspeção do Trabalho, compete aos Auditores- Fiscais, em todo o território nacional:
coletar materiais e substâncias nos locais de trabalho para fins de análise, bem como apreender equipamentos e outros itens relacionados com a segurança e saúde no trabalho, lavrando o respectivo termo de apreensão.
colaborar na elaboração de recomendações sobre segurança e saúde no trabalho.
promover levantamento de dados para fins de cálculo dos coeficientes de freqüência e gravidade dos acidentes
participar nas reuniões das CIPAS das pessoas sujeitas à inspeção do trabalho, como representantes da unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.
proceder levantamento e análise das condições de risco das pessoas sujeitas à inspeção do trabalho.