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De acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (...

De acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), estabelecida em Nova York em 13 de dezembro de 2006 e promulgada no Brasil em 2009 pelo Decreto nº 6.949 (BRASIL, 2009), a deficiência:

A

é a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade.

B

é estabelecida com base na pessoa que está fora “do padrão considerado normal para um ser humano” e não a relação da pessoa com o meio em que está inserida.

C

representa qualquer perda ou anormalidade da estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, representando a exteriorização de um estado patológico.

D

resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

E

revela uma incapacidade, restrição ou falta de habilidade resultante de uma doença que impede a pessoa de realizar atividades normais.