Ao autor do fato que for imediatamente encaminhado
ao juizado ou assumir o compromisso de a ele
comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem
se exigirá fiança. Dessa disposição legal decorre o
seguinte:
A
a falta de comparecimento de qualquer dos
envolvidos implica o encerramento do
procedimento.
B
as ausências do autor do fato e a vítima
permitem a realização imediata da audiência
preliminar, sem agendamento de data e com
ciência de ambos.
C
o comparecimento do autor do fato, solicitado
por meio de intimação e do mandado de citação
do acusado, requer a obrigatoriedade de
acompanhamento de advogado, com nova
audiência em caso da ausência deste.
D
a violência doméstica pode conduzir ao
afastamento do lar, domicílio ou local de
convivência com a vítima, como medida de
cautela estabelecida pelo.
E
a ciência dada às partes, aos interessados e
aos defensores acerca dos atos praticados em
audiência deve ser realizada via intimação por
mandado.