Configura infração de menor potencial ofensivo o
seguinte crime ambiental doloso, tipificado na Lei n.
9.605/1998:
A
praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos.
B
desmatar, explorar economicamente ou degradar
floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio
público ou devolutas, sem autorização do órgão
competente.
C
causar poluição de qualquer natureza em níveis
que resultem ou possam resultar em danos à
saúde humana, ou que provoquem a mortandade
de animais ou a destruição significativa da flora.
D
disseminar doença ou praga ou espécies que
possam causar dano à agricultura, à pecuária, à
fauna, à flora ou aos ecossistemas.
E
fazer o funcionário público afirmação falsa ou
enganosa, omitir a verdade, sonegar informações
ou dados técnico-científicos em procedimentos de
autorização ou de licenciamento ambiental.