Quanto à técnica legislativa, é notável, no âmbito da Lei dos
Crimes Ambientais, a postura do legislador de evitar o uso das
chamadas normas penais em branco, do tipo aberto. Isso é um
reflexo de sua preocupação em demarcar a esfera do direito
ambiental penal, reforçando sua independência e autonomia
frente ao direito administrativo.