Conforme a Lei no 9.790/1999, uma Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP – deve ser
uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
que tenha sido constituída e se encontre em funcionamento
regular há, no mínimo, 3 (três) anos. Além disso,
no Estatuto da organização, deverão constar normas
expressas que disponham sobre
A
a adoção de planejamento estratégico de gestão, na
qual se estabelecem indicadores de desempenho,
assim como a indicação de uma empresa de auditoria
independente.
B
a proibição da remuneração para os dirigentes da
entidade que atuem na gestão executiva, exceção
para aqueles que a ela prestam serviços específicos.
C
o estabelecimento dos Conselhos Fiscal, Administrativo
e de Ética de Gestão, de tal forma a conferir austeridade,
assim como transparência nos resultados.
D
a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade
e da eficiência.
E
a transferência, no caso de dissolução da entidade,
do respectivo patrimônio líquido para organização privada
cujo objeto seja congênere ao da OSCIP