Quando, em se tratando de crimes de menor potencial ofensivo em
trâmite no juizado especial criminal, o acusado não for encontrado
para a citação, o juízo deverá
A
encaminhar as peças existentes ao juízo comum para a adoção
do procedimento previsto em lei.
B
encaminhar os autos ao MP para que este proceda como
entender de direito.
C
determinar a citação do acusado por edital.
D
determinar a suspensão do processo e do curso do prazo
prescricional até que se proceda à citação pessoal do acusado.
E
nomear defensor dativo para o acusado e conceder prazo de
quinze dias para o oferecimento da defesa.