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Nos juizados especiais criminais, a composição civil dos danos causados por infrações p...

Nos juizados especiais criminais, a composição civil dos danos causados por infrações penais
A
terá a eficácia de título executivo judicial a ser executado no juízo civil competente.
B
terá a eficácia de título executivo judicial a ser executado no próprio juizado especial criminal.
C
conduzirá ao perdão do ofendido, quando se tratar de ação penal privada.
D
conduzirá à extinção da punibilidade do autor do fato, no caso de ação penal pública incondicionada.
E
conduzirá à decadência, quando se tratar de ação penal pública condicionada a representação.