Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas
jurídicas, exceto aquelas:
A
cuja receita total no ano-calendário anterior seja
superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta
e oito milhões de reais) ou proporcional ao
número de meses do período, quando inferior a
12 (doze) meses.
B
cujas atividades sejam de empresas de seguros
privados.
C
que, autorizadas pela legislação tributária,
usufruam de benefícios fi scais relativos à isenção
ou redução do imposto.
D
que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de
capital oriundos do exterior.
E
que, no decorrer do ano-calendário, não tenham
efetuado pagamento mensal pelo regime de
estimativa.