A Câmara Municipal de XYZ ajuizou ação de indenização civil por prejuízos decorrentes do descumprimento de contrato de fornecimento de artigos de limpeza celebrado por ela e a sociedade Tucano, Antas & Cia Ltda. O valor exato dos prejuízos deverá ser apurado e liquidado após eventual condenação da ré. No curso da ação indenizatória, foi decretada a falência da sociedade empresária pelo juízo da Comarca de Monte Santo, local do principal estabelecimento.
Diante da decretação da falência, é correto afirmar que:
por se tratar de quantia ilíquida, a ação indenizatória não será suspensa, prosseguindo no juízo em que foi proposta até a apuração do crédito;
deverá ser extinto o processo sem resolução de mérito em virtude do juízo universal da falência;
a Câmara Municipal de XYZ deverá habilitar o crédito por valor estimado da condenação no juízo da falência;
o processo ficará suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da decretação da falência, findo o qual será retomado de pleno direito;
a ação terá prosseguimento no juízo de Monte Santo, cabendo ao juiz da falência determinar a reserva da importância estimada pela Câmara.