pode receber qualquer honorário, provento,
remuneração, comissão, gratificação, vantagem,
retribuição ou presente de qualquer natureza –
seja na forma de consultoria, produto,
mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos
fornecedores de insumos de seus contratantes,
conforme o que determina o inciso VI do art. 18
da Lei nº 12.378, de 2010.