Quanto ao procedimento do Juizado Especial Cível, disciplinado pela Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que:
A
não é admissível o oferecimento de reconvenção;
B
os incapazes podem figurar no polo ativo, embora não no passivo;
C
independentemente do valor da causa, as partes podem litigar sem a assistência de advogado;
D
não é admissível o litisconsórcio, tampouco o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
E
o recurso interponível contra a sentença é automaticamente dotado de efeito suspensivo.