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Conforme o Decreto n.º 5.626/2005, deficiência auditiva é

Conforme o Decreto n.º 5.626/2005, deficiência auditiva é
A
a perda unilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
B
a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e dois decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
C
a perda bilateral, de quarenta decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
D
a perda unilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 50 Hz, 100 Hz, 200 Hz e 3.000 Hz.
E
a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.