O Promotor Eleitoral com atribuição ajuizou ação de impugnação de mandato eletivo em face de Maria e Josefa, eleitas, respectivamente, Prefeita e Vice-Prefeita do Município Alfa.
A petição inicial foi instruída com provas de que Maria, candidata à reeleição, agira com abuso do poder político, o que era simplesmente ignorado por Josefa. Ao fim da relação processual, o referido abuso do poder político foi comprovado, sendo decretada a perda dos diplomas de Maria e Josefa, bem como declarada a inelegibilidade de ambas.
Considerando a sistemática estabelecida pela ordem jurídica, é correto afirmar que Josefa
poderia perder o diploma e ter sua inelegibilidade declarada se o registro fosse cassado em momento anterior.
poderia ter os direitos políticos suspensos, mas não ter a inelegibilidade declarada.
poderia perder o diploma, mas não ter sua inelegibilidade declarada.
não poderia perder o diploma nem ter sua inelegibilidade declarada.
poderia ter sua inelegibilidade declarada, mas não perder o diploma.