Caso um servidor público atue frequentemente como instrutor
em cursos de formação periódicos devidamente instituídos para
a preparação dos novos servidores admitidos por concurso para
seu órgão de lotação, as gratificações por encargo de curso ou
concurso pagas periodicamente a esse servidor deverão ser
utilizadas como base de cálculo de proventos e aposentadoria,
haja vista a frequência com que ele presta esse serviço e o fato
de que o valor pago pela gratificação é devidamente
descontado para fins de contribuição previdenciária.