Imagem de fundo

O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre

O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre

A

18 horas de um dia e 6 horas e 30 minutos do dia seguinte, terá o acréscimo de 40% sobre o valor-hora, correspondendo cada hora como de 59 minutos.

B

19 horas de um dia e 7 horas do dia seguinte, sofrerá o acréscimo de 30% sobre o valor-hora, computando-se cada hora como 57 minutos e 30 segundos.

C

20 horas de um dia e 5 horas e 30 minutos do dia seguinte, sofrerá o acréscimo correspondente a 50% sobre o valor-hora, correspondendo cada hora como de 58 minutos e 30 segundos.

D

21 horas de um dia e 6 horas do dia seguinte, será acrescido de 20% sobre o valor-hora, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.

E
22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.