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O servidor estável só perderá o cargo, na ocorrência das hipóteses previstas no Artigo ...

O servidor estável só perderá o cargo, na ocorrência das hipóteses previstas no Artigo 41 da Constituição Federal. No caso de reintegração, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável:
A
ficará em disponibilidade, com remuneração calculada na proporção de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo extinto.
B
ficará licenciado, com remuneração integral, até o aproveitamento em outro cargo ou emprego público.
C
ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu aproveitamento em outro cargo.
D
ficará suspenso, sem vencimentos, até que seja criado novo cargo ou função pública para o seu aproveitamento.
E
prestará novo concurso de provas ou de provas e títulos para que com a aprovação, assuma novo cargo, idêntico ao anterior.