O servidor estável só perderá o cargo, na
ocorrência das hipóteses previstas no Artigo 41 da
Constituição Federal. No caso de reintegração,
extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade,
o servidor estável:
A
ficará em disponibilidade, com remuneração
calculada na proporção de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo extinto.
B
ficará licenciado, com remuneração integral,
até o aproveitamento em outro cargo ou
emprego público.
C
ficará em disponibilidade, com remuneração
proporcional ao tempo de serviço, até seu
aproveitamento em outro cargo.
D
ficará suspenso, sem vencimentos, até que
seja criado novo cargo ou função pública para o
seu aproveitamento.
E
prestará novo concurso de provas ou de provas
e títulos para que com a aprovação, assuma
novo cargo, idêntico ao anterior.