O décimo terceiro salário é vantagem paga ao servidor, além do seu vencimento, correspondente a um
doze avos da sua remuneração mensal, no exercício do respectivo ano. A fração superior a quinze dias será
considerada como mês integral e, em caso de exoneração, perceberá proporcionalmente aos meses de
exercício. Essa vantagem pela Lei 8.112/90 é denominada