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O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas go...

O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará:
A
Além dos 30 dias regulares, mais 10 (dez) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
B
15 (quinze) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
C
20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
D
30 (trinta) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.