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João, servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi exonerado ad n...

João, servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi exonerado ad nutum pela administração pública sob a justificativa de falta de verba, motivo que constou expressamente do ato administrativo que determinou sua exoneração. Logo em seguida, João descobriu que o mesmo órgão havia contratado outro servidor para substituí-lo, tendo-o investido na mesma vaga por ele ocupada.

Nessa situação, João

A
não poderá reclamar o seu retorno, tendo em vista que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.
B
poderá reclamar o seu retorno, independentemente do motivo apresentado pela administração pública para a exoneração.
C
não poderá reclamar o seu retorno, pois os motivos invocados no ato exoneratório não se comunicam com a nova investidura do servidor, ainda que para o mesmo cargo.
D
poderá reclamar o seu retorno em razão da teoria dos motivos determinantes se comprovar a não ocorrência da situação declarada.
E
não poderá reclamar seu retorno, pois a teoria dos motivos determinantes somente poderia ser aplicada nos casos de servidores públicos estáveis.