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Em matéria de responsabilidade civil do servidor público, a obrigação de reparar o dano

Em matéria de responsabilidade civil do servidor público, a obrigação de reparar o dano

A

se estende aos sucessores, integralmente, tendo o servidor agido com culpa ou com dolo.

B

não se estende aos sucessores.

C

se estende aos sucessores, integralmente, apenas se o servidor tiver agido com dolo.

D

se estende aos sucessores, até o limite do valor da herança, tendo o servidor agido com culpa ou com dolo.

E

se estende aos sucessores, até o limite do valor da herança, apenas se o servidor tiver agido com dolo.