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A revisão do processo disciplinar pode ser feita, a pedido ou de ofício, com fundamento...

A revisão do processo disciplinar pode ser feita, a pedido ou de ofício, com fundamento em

A

fato novo suscetível de justificar a inocência do punido.

B

alegação de injustiça da penalidade.

C

necessidade de reapreciar a prova produzida no curso do processo.

D

incapacidade mental superveniente, do servidor.

E

falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor.