Luciomar, servidor público federal, após regular processo administrativo disciplinar, foi exonerado. Considerando que ele pos suía
débito com o erário, de acordo com a Lei no 8.112/90, Luciomar
A
será notificado para pagamento ou parcelamento do débito dentro do prazo de quinze dias da efetivação de sua
exoneração, sob pena de inscrição na dívida ativa após noventa dias.
B
terá o prazo de noventa dias para quitar o débito, sendo que a não quitação do débito dentro desse prazo implicará sua
inscrição em dívida ativa.
C
terá seu débito inscrito imediatamente na dívida ativa por expressa previsão legal, em razão da extinção de seu vínculo
com Administração pública.
D
terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito, sendo que a não quitação do débito dentro desse prazo implicará sua
inscrição em dívida ativa.
E
será notificado para pagamento ou parcelamento do débito dentro do prazo de trinta dias da efetivação de sua exoneração,
sob pena de inscrição na dívida ativa após cento e vinte dias.