Robson é funcionário público federal e está classificado em São Paulo. Casou-se com Mariana, funcionária pública federal que
estava classificada em São Paulo, mas foi removida de ofício para Campinas. Requereu, sob esse fundamento, remoção para
Campinas. De acordo com a Lei no 8.112/90, o pedido
A
pode ser indeferido por razões de interesse público, desde que devidamente fundamentado.
B
deve ser deferido, tendo em vista que, nesse caso, a lei assegura esse direito, independentemente do interesse da
Administração.
C
pode ou não ser deferido, desde que presentes razões de interesse público, demanda e cargo vago em Campinas para
classificar Robson.
D
deverá ser indeferido, tendo em vista que a remoção de Mariana foi feita de ofício, para atendimento de interesse público,
o que inexiste no caso de Robson.
E
deve ser deferido, tendo em vista que os cônjuges são servidores da mesma esfera de governo, condição necessária para
acolhimento do pedido.