Determinado servidor público federal, ocupante de cargo
efetivo, foi acometido de doença degenerativa que lhe
impôs limitações físicas, impossibilitando-o de exercer as
atribuições inerentes ao cargo que ocupa, que demandam,
não apenas funções cognitivas mas também relativo esforço
físico. Tal situação foi identificada em inspeção médica,
que concluiu não estar configurada hipótese de aposentadoria
por invalidez permanente. Diante da situação
narrada, à luz das disposições da Lei federal nº 8.112/90,
o servidor poderá ser
A
afastado do serviço público por invalidez temporária,
afastamento esse passível de reversão se considerados
insubsistentes os motivos que o determinaram.
B
colocado em disponibilidade, com obrigatoriedade
de aproveitamento em cargo ou função com requisitos
de aptidão intelectual e remuneração equivalentes
ao de origem, caso identificada capacidade
para o exercício.
C
readaptado, em cargo de atribuições e responsabilidades
compatíveis com a limitação que tenha sofrido,
observados os requisitos legais, entre os quais
a equivalência de vencimentos.
D
submetido a processo de recondução, com avaliação
por junta médica, na hipótese de haver indícios
de que não subsistem as limitações para o exercício
das atribuições de seu cargo.
E
submetido a processo de readaptação, mediante
processo seletivo interno para verificar a sua aptidão
para o exercício das atribuições de cargo diverso do
que ocupa, que, se resultar inviável, determina a colocação
do servidor em disponibilidade.