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O art. 5° da Lei 8.112 estabelece requisitos básicos para investidura em cargo público,...

O art. 5° da Lei 8.112 estabelece requisitos básicos para investidura em cargo público, dentre os quais NÃO consta:
A
a idade máxima de 65 anos para homens;
B
a nacionalidade brasileira;
C
a aptidão física e mental;
D
o nível de escolaridade compatível com o cargo;
E
a quitação com as obrigações eleitorais.