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Rafael, servidor público estadual ocupante de cargo efetivo, foi demitido. Inconformado...

Rafael, servidor público estadual ocupante de cargo efetivo, foi demitido. Inconformado, ajuizou ação judicial e obteve a anulação de sua demissão, porque não foram observados o contraditório e a ampla defesa no curso do processo administrativo disciplinar. O retorno de Rafael ao cargo efetivo de origem, por força de decisão judicial transitada em julgado, é conhecido como:
A
aproveitamento;
B
reintegração;
C
recondução;
D
readaptação;
E
recolocação.