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Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o servidor que sofrer acidente que limite sua capacidade...

Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o servidor que sofrer acidente que limite sua capacidade física de forma a inviabilizar o exercício pleno das atribuições do cargo por ele ocupado deverá
A
desempenhar suas funções como excedente em cargo de atribuições afins, com mesmo nível de escolaridade e equivalência de vencimentos, até a ocorrência de vaga disponível.
B
ser mantido no mesmo cargo que ocupa, com eliminação das atribuições para as quais não mais tiver capacidade.
C
ser exonerado de ofício.
D
ser revertido por invalidez.
E
ser posto em disponibilidade.