Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o servidor que sofrer acidente que
limite sua capacidade física de forma a inviabilizar o exercício
pleno das atribuições do cargo por ele ocupado deverá
A
desempenhar suas funções como excedente em cargo de
atribuições afins, com mesmo nível de escolaridade e
equivalência de vencimentos, até a ocorrência de vaga
disponível.
B
ser mantido no mesmo cargo que ocupa, com eliminação das
atribuições para as quais não mais tiver capacidade.