Nos termos da Lei no 8.112/1990, a investidura em cargo público
se dará com a nomeação do servidor no cargo público.
somente se dará com a entrada em exercício no cargo público.
ocorrerá com a posse.
ocorrerá com a posse na hipótese de cargo efetivo e com a nomeação na hipótese de cargo em comissão.
ocorrerá com a nomeação para cargo efetivo e com a entrada em exercício para cargo em comissão.