A demissão de um servidor foi aplicada em sede de processo administrativo, após término da instrução e garantida a ampla
defesa e o contraditório para o funcionário. Não obstante, após a aplicação da pena, o servidor ajuizou ação judicial pleiteando a
anulação da decisão, sob alegação de que haveria documentação inverídica juntada ao processo, porque teria sido produzida
especificamente para viabilizar a condenação do servidor. A Administração pública, diante da existência da ação ainda não
julgada
A
deverá aguardar a decisão judicial, que poderá rever o processo disciplinar para sindicar sua legalidade, bem como a
adequação da apreciação de provas.
B
poderá lançar mão do poder de revisão de seus atos administrativos, de modo que constatada a ilegalidade apontada,
poderá revogar a decisão proferida ou mitigar a penalidade, com a desconsideração da prova.
C
poderá exercer seu poder de revisão para anular a demissão de servidor caso verifique, em procedimento próprio, a
ilegalidade apontada, não dependendo do proferimento da decisão judicial para tanto.
D
deverá suspender a penalidade em razão do ajuizamento da ação, que poderá determinar a reintegração do servidor
diante da decisão de anulação ou revogação da decisão.
E
poderá decidir pela reintegração do servidor, produzindo efeitos a partir da decisão que anula a demissão, passando o
servidor a ocupar novo cargo, ainda que com aproveitamento de benefícios anteriores.