Ficou demonstrado que "X", servidor público federal, em
razão do exercício irregular de suas atribuições, causou
danos a "Y", proprietário de um estabelecimento
comercial, que sofreu prejuízos patrimoniais e morais.
Nesse caso, é certo que "X"
A
não deve responder perante a Fazenda Pública, em
ação regressiva ou direta.
B
responderá, também, perante a Fazenda Pública,
em ação regressiva.
C
estará sujeito à responsabilidade administrativa,
excluída a civil, porque absorvida pela primeira.
D
não responderá por qualquer falta, ou ação regressiva,
visto que a responsabilidade é sempre do
Estado.
E
está sujeito à responsabilidade civil, mas as sanções
não poderão cumular-se com as administrativas ou
penais.