Conforme previsto na Lei 8.112/90, quanto ao prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, é correto afirmar que é de
A
quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, independentemente de estar de licença ou afastado legalmente.
B
trinta dias, caso tenha de entrar em exercício em outra cidade.
C
quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.