Imagem de fundo

A reintegração

A reintegração

A

constitui forma de investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

B

caracteriza-se pelo retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

C

ocorre com o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em face da sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

D

é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimentos de todas as vantagens.

E

decorre do deslocamento do servidor, estável ou não, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.