No que tange às penalidades disciplinares previstas na Lei no 8.112/90, a suspensão será aplicada, dentre outras hipóteses, quando o agente público
A
praticar ato de improbidade administrativa que resulte
em prejuízo ao erário, caso em que ficará afastado
até ressarcir integralmente os bens ou valores
acrescidos ao seu patrimônio.
B
praticar crime contra a administração pública, hipótese
em que ficará afastado por período igual ao do
cumprimento da pena na esfera penal.
C
ausentar-se do serviço durante o expediente, sem
prévia autorização do chefe imediato, não podendo a
pena exceder de 30 dias.
D
acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas,
não podendo a pena ultrapassar 30 dias.
E
reincidir nas faltas punidas com advertência, não
podendo exceder de 90 dias.