Suponha-se que Antônio fosse servidor público federal,
detentor de cargo efetivo e ocupante de cargo em
comissão na mesma autarquia quando sobreveio sua
aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.
Nesse caso, Antônio não estaria proibido de continuar a
ocupar, depois de sua aposentadoria, seu cargo em
comissão.