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Mário, técnico judiciário, no exercício de suas funções, utilizou-se de pessoal e recur...

Mário, técnico judiciário, no exercício de suas funções, utilizou-se de pessoal e recursos materiais da repartição em atividades particulares; Pedro, técnico judiciário, no exercício de suas funções, opôs resistência injustificada ao andamento de documento e processo. Nesses casos, Mário e Pedro, estão sujeitos, respectivamente, à penalidade de

A

demissão e advertência.

B

suspensão e demissão.

C

advertência e exoneração.

D

demissão e disponibilidade.

E

advertência e demissão.