O policial integrante do DPF não pode dele afastar-se para prestar
serviço a nenhum outro órgão público, salvo mediante autorização do
diretor-geral daquele; por outro lado, em caso de emergente
necessidade da segurança nacional ou manutenção da ordem, o
policial pode ter suspendido o gozo de férias, das quais usufruirá
oportunamente.