A remoção do servidor público civil do estado do Rio
Grande do Norte pode ser dada a pedido ou de ofício. A
primeira será autorizada quando o servidor requerer o seu
deslocamento para outro setor de trabalho, no âmbito do
mesmo quadro e para outra localidade, independentemente
de vaga, quando necessário acompanhar cônjuge ou
companheiro, ou por motivo de sua própria saúde ou da do
cônjuge, companheiro ou dependente, comprovado por junta
médica oficial.