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De acordo com a Lei nº 8.112/90, a nomeação far-se-á em

De acordo com a Lei nº 8.112/90, a nomeação far-se-á em

A

comissão, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.

B

comissão, exceto na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

C

comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

D

caráter transitório, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.

E

caráter efetivo, exceto na condição de interino, para cargos de confiança vagos.