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Os adicionais de insalubridade e periculosidade, previstos na Lei nº 8.112/90, são devi...

Os adicionais de insalubridade e periculosidade, previstos na Lei nº 8.112/90, são devidos

A

enquanto durarem as condições ou os riscos que deram causa à sua concessão.

B

aos servidores classificados em exercício em zonas de fronteira ou em localidades inóspitas.

C

ininterruptamente aos servidores que tenham preenchido, em determinado momento, os requisitos legais de sua concessão.

D

cumulativamente aos servidores que trabalhem em locais com contato permanente com substâncias tóxicas.

E

aos servidores que trabalhem esporádica ou habitualmente em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.