Servidor Público federal, ocupante de cargo junto ao Ministério da Fazenda, foi deslocado, no âmbito do mesmo quadro, com
mudança de sede, no interesse da Administração. O ato administrativo descrito, nos termos da Lei no 8.112/1990, denomina-se
A
redistribuição, que se constitui na modalidade de deslocamento do servidor que se dá de ofício, no interesse da
Administração, com ou sem mudança de sede, independentemente de motivação.
B
remoção, que compreende as modalidades de ofício, hipótese em que o deslocamento do servidor se dá no interesse da
administração, e a pedido, hipótese em que o deslocamento do servidor se dá a critério da Administração, podendo, no
entanto, ocorrer independentemente do interesse da Administração, nas situações expressamente autorizadas pela Lei.
C
transferência, que é a modalidade de deslocamento do servidor que se dá de ofício, com ou sem mudança de sede,
sempre no interesse da Administração.
D
remoção, que compreende as modalidades de ofício, hipótese em que o deslocamento do servidor se dá no interesse da
Administração, e a pedido, hipótese em que o deslocamento do servidor se dá, exclusivamente, a critério da Administração.
E
recondução, que se constitui na modalidade de deslocamento do servidor que se dá de ofício, no interesse da
administração, com ou sem mudança de sede, hipótese em que a motivação do ato é dispensada; denominando-se
redistribuição, o deslocamento a pedido do servidor.