Imagem de fundo

Em relação à indenização na modalidade ajuda de custo a um servidor de fundação pública...

Em relação à indenização na modalidade ajuda de custo a um servidor de fundação pública federal, a Lei nº 8.112/90 estabelece que:
A
não será concedida na hipótese de remoção a pedido do servidor para outra localidade, independentemente do interesse da Administração;
B
não será concedida àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio;
C
terá como teto o valor correspondente a cinco vezes a remuneração do servidor;
D
será concedida ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo;
E
ficará o servidor obrigado a restituí-la quando não se apresentar na nova sede no prazo de 5 (cinco) dias.