Sandro, servidor público, ocupa cargo efetivo de engenheiro,
integrante do quadro de autarquia federal responsável
pelos sistemas de transporte rodoviário. Tendo em
vista a sua classificação no concurso público de ingresso,
Sandro teve a oportunidade de ocupar cargo lotado em
unidade regional da autarquia, localizada próxima à cidade
onde reside. Ocorre que, no decorrer do tempo, diversos
cargos do quadro de engenheiros da autarquia ficaram vagos
em função de aposentadorias e desligamentos, prejudicando
o atendimento em determinadas localidades.
Considerando as disposições da Lei federal nº 8.112/1990,
Sandro
A
poderá sofrer remoção, de ofício, no interesse da
Administração, ainda que com mudança de sede.
B
caso removido de ofício pela Administração para
outra localidade, terá prioridade para recondução à
lotação de origem na hipótese de abertura de novo
concurso público para provimento de cargos vagos.
C
poderá ter a sua lotação alterada para outra sede,
no interesse da Administração, desde que instaurado
processo seletivo de remoção.
D
somente poderá ser removido a pedido, salvo se
ainda não tiver completado o período de estágio probatório.
E
somente estará obrigado a exercer suas atribuições
em localidade diversa de sua lotação original na hipótese
de redistribuição do seu cargo.