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Sandro, servidor público, ocupa cargo efetivo de engenheiro, integrante do quadro de au...

Sandro, servidor público, ocupa cargo efetivo de engenheiro, integrante do quadro de autarquia federal responsável pelos sistemas de transporte rodoviário. Tendo em vista a sua classificação no concurso público de ingresso, Sandro teve a oportunidade de ocupar cargo lotado em unidade regional da autarquia, localizada próxima à cidade onde reside. Ocorre que, no decorrer do tempo, diversos cargos do quadro de engenheiros da autarquia ficaram vagos em função de aposentadorias e desligamentos, prejudicando o atendimento em determinadas localidades. Considerando as disposições da Lei federal nº 8.112/1990, Sandro
A
poderá sofrer remoção, de ofício, no interesse da Administração, ainda que com mudança de sede.
B
caso removido de ofício pela Administração para outra localidade, terá prioridade para recondução à lotação de origem na hipótese de abertura de novo concurso público para provimento de cargos vagos.
C
poderá ter a sua lotação alterada para outra sede, no interesse da Administração, desde que instaurado processo seletivo de remoção.
D
somente poderá ser removido a pedido, salvo se ainda não tiver completado o período de estágio probatório.
E
somente estará obrigado a exercer suas atribuições em localidade diversa de sua lotação original na hipótese de redistribuição do seu cargo.